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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de setembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), constituída pelo Decreto de 27 de outubro de 1993, é transferida para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 2.
Os arts. 2º e 3º do Decreto de 27 de outubro de 1993, que constitui a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

Ida Indústria do Comércio e do Turismo, que a presidirá;
IIde Minas e Energia;
IIIda Fazenda;
IVda Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
Vda Ciência e Tecnologia;
VIdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIIdo Planejamento e Orçamento.
§ 1ºOs representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
§ 2º......................................................................................
Art. 3.
A Secretaria de Política Comercial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo dará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Cinal. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995

Parágrafo único....................................................................."

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