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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de setembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Jurídicas, com sede na cidade de Ponta Porã/MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000022/92-66, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Jurídicas, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, com sede na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995

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