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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de setembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000656/90-93, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995

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