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Decreto, de 8 de setembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.255.302/0001-74 (Processo MJ nº 19.279/93-61);

ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E EQUILÍBRIO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.987.933/0001-80 (Processo MJ nº 17.619/93-47);

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.994.210/0001-36 (Processo MJ nº 26.216/94-42).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1995

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