Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Prêmio "Direitos Humanos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País. (Redação dada pelo Decreto de 15.12.2016)
Parágrafo únicoPara fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio. (Incluído pelo Decreto de 15.12.2016)
Art. 2.
Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 15.12.2016)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1995
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