Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 23123.001693/95-74,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1995