Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 27 de abril de 1993, que institui, no Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º A Comissão será presidida pelo Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia e integrada pelos seguintes membros:
Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1995
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