Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a VINDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
- VINDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 00.243.699/0001-10 (Processo MJ nº 15.391/95-21).
Brasília, 23 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1995