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Decreto, de 17 de agosto de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei n° 9.084, de 11 de agosto de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000 000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei n° 9.084, de 11 de agosto 1995, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1995

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