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Decretos Não Numerados

Decreto, de 15 de agosto de 1995

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Art. 1.
Fica criado o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas (GICA).

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao GICA tratar da coordenação, em âmbito nacional, da implementação das decisões emanadas da Cúpula das Américas, realizada na cidade de Miami, EUA, nos dias 9 e 11 de dezembro de 1994.
Art. 3.
O GICA será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrado pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
Ida Justiça;
IIda Fazenda;
IIIda Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IVda Educação e do Desporto;
Vda Saúde;
VIda Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIIdo Planejamento e Orçamento;
VIIIda Ciência e Tecnologia;
IXdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
§ 1ºO GICA poderá convidar, para participar de seus trabalhos, representantes de outros Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, bem como de entidades da sociedade civil.
§ 2ºAs tarefas do secretariado do GICA serão exercidas pelo Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores.
Art. 4.
O GICA definirá seu programa de trabalho e a periodicidade de suas reuniões, podendo, sempre que necessário, criar subgrupos para o tratamento de temas específicos.
Art. 5.
A participação no GICA será considerada serviço relevante e não será remunerada.
Art. 6.
O GICA concluirá seus trabalhos no prazo de dois anos, contados da publicação deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1995

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