Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Mateus/ES, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.559.384/0001-33 (Processo MJ nº 6.923/93-96);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMBÉ, com sede na cidade de Cambé, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.442.234/0001-13 (Processo MJ nº 16.079/93-66);
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.214.743/0001-67 (Processo MJ nº 25.331/94-45);
CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.580.826/0001-70 (Processo MJ nº 27/94-02);
CENTRO COMUNITÁRIO SÃO BENEDITO, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.863.954/0001-17 (Processo MJ nº 16.473/94-49);
CENTRO DE ATIVIDADE NILO COELHO, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.728.681/0001-62 (Processo MJ nº 3.029/94-36);
FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.475.154/0001-70 (Processo MJ nº 14.158/93-60);
GRUPO TORTURA NUNCA MAIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 65.080.574/0001-62 (Processo MJ nº 2.549/94);
HOSPITAL MATERNIDADE GUARAÇAÍ, com sede na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.420.335/0001-95 (Processo MJ nº 75.642/77).
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1995