Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o encerramento de filial do HOLLANDSCHE BANK - UNIE N.V. (BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 61, § 3º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e considerando o pedido formulado pelo HOLLANDSCHE BANK - UNIE N.V. para encerrar as atividades de sua filial, continuando a atuar no País por intermédio de instituição financeira brasileira, sob seu controle indireto,
DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Mallan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1995