Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, do Instituto Estadual Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Pará nº 283/94, de 03 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23000.000970/95-54, do Ministério da educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995