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Decreto, de 3 de agosto de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 9.627.600,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995

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