Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
"Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o Capital Social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995