Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de agosto de 1995
Presidência da República
Secretaria-Geral
Institui Grupo de Análise e Pesquisa para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
§ lº O Conselho Consultivo reunir-se-á duas vezes ao ano ou sempre que necessário, mediante convocação da Coordenadoria-Geral.
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995