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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo da União das Faculdades "Barão de Mauá", com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000612/90-31, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela União das Faculdades Barão de Mauá, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1995

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