Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no Marco nº 1, cravado na esquina da rua 59 com a estrada municipal para Hortolândia (futura Avenida 1), no loteamento Jardim Amanda; segue com o rumo e distância NW 69°38' - 85,00m margeando a rua 59 até o Marco nº 2; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00 e segue com o rumo e distância NE 20°22' - -25,00m até o Marco nº 3; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 186°10 e segue com o rumo e distância NE 14°12' - 64,59m, até o Marco n° 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00 e segue com o rumo e distância SE 75°48' - 102,17m, até o Marco n° 5; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00 e segue com o rumo e distância SW 14°12' - 75,63m, margeando a estrada municipal (futura Avenida 1), até o Marco nº 6; deflete à direita, formando um ângulo interno de 83°50' e segue com o rumo e distância NW 69°38' - 10,60m, até o Marco nº 7; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 276°10' e segue com o rumo e distância SW 14°12' - 15,11m, até o Marco nº 8; segue formando uma curva em concordância à direita com arco de comprimento 15,13m e 9,01m de raio, até o Marco nº 1, onde teve início essa descrição.
Brasília, 26 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1995