Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1992, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Fogareiro, localizado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.244,7011 ha (sete mil, duzentos e quarenta e quatro hectares e sete mil e onze centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Fogareiro, localizado nos Municípios de Quixeramobim e Boa Viagem, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo n° 21370.00830/93, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no vértice EO=OMD (A-AX-3), localizada na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste vértice EO=OMD (A-AX-3), toma-se o azimute de 240°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute 8°25'34" e segue-se a uma distância de 2.257,53m até encontrar o vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute de 15°06'35" e segue-se a uma distância de 119,27m até encontrar o vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49°44'34" e segue-se a uma distância de 1.462,19m até encontrar o vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105°09'51" e segue-se a uma distância de 847,57m até encontrar o vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 76°34'22" e segue-se a uma distância de 3.286,17m até encontrar o vértice TFEX-34; neste, toma-se o azimute de 127°28'46" e segue-se a uma distância de 2.847,34m até encontrar o vértice D2X-6; neste, toma-se o azimute de 33°30'03" e segue-se a uma distância de 2.271,26m até encontrar o vértice JB-11; neste, toma-se o azimute de 86°32'05" e segue-se a uma distância de 1.134,76m até encontrar o vértice I5Y-23; neste, toma-se o azimute de 20°34'19" e segue-se a uma distância de 2.470,09m até encontrar o vértice 86B-5; neste, toma-se o azimute de 88°47'39" e segue-se a uma distância de 1.500,75m até encontrar o vértice U3Z-9; neste, toma-se o azimute de 61°04'41" e segue-se a uma distância de 4.169,01m até encontrar o vértice L4-10; neste, toma-se o azimute de 160°31'01" e segue-se a uma distância de 1.218,83m até encontrar o vértice M4-10; neste, toma-se o azimute de 248°38'46" e segue-se a uma distância de 3.993,29m até encontrar o vértice T5X-3; neste, toma-se o azimute de 201°45'32" e segue-se a uma distância de 2.051,70m até encontrar o vértice L5X-18; neste, toma-se o azimute de 225°17'06" e segue-se a uma distância de 1.666,31m até encontrar o vértice E5-7; neste, toma-se o azimute de 128°50'17" e segue-se a uma distância de 1.176,12m até encontrar o vértice 03Y-8; neste, toma-se o azimute de 133°38'42" e segue-se a uma distância de 1.503,28m até encontrar o vértice LB2-76; neste, toma-se o azimute de 260°07'07" e segue-se a uma distância de 3.694,49m até encontrar o vértice I2Y-44; neste, toma-se o azimute de 185°06'59" e segue-se a uma distância de 2.068,48m até encontrar o vértice 01X-0; neste, toma-se azimute de 191°55'31" e segue-se a uma distância de 2.286,00m até encontrar o vértice M1Q-60; neste, toma-se o azimute de 285°23'16" e segue-se a uma distância de 485,74m até encontrar o vértice M1T-70; neste, toma-se o azimute de 301°27'40" e segue-se a uma distância de 2.117,78m até encontrar o vértice D1-17; neste, toma-se o azimute de 271°37'45" e segue-se a uma distância de 3.080,60m até encontrar o vértice OY-72; neste, toma-se o azimute de 273°24'34" e segue-se a uma distância de 3.055,85m até encontrar o vértice 33-A; neste, toma-se o azimute 335°50'00" e segue-se a uma distância de 1.232,52m até encontrar o vértice J3-16; neste, toma-se o azimute de 346°54'38" e segue-se a uma distância de 1.024,35m até encontrar o vértice 56-A; neste, toma-se o azimute de 57°52'22" e segue-se a uma distância de 632,43m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute de 60°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice EO-OMD (A-AX-3) inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 7.244,7011 ha e perímetro total de 54.593,840m."
Brasília, 26 de julho de 1995; 174º da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1995