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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis das Faculdades Associadas do Ipiranga, na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000206/90-37, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis das Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1995

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