Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação, por mais um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de l990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1991.