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Decreto, de 20 de julho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo da Central de Medicamentos (Funceme), e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995

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