Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao orçamento da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995