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Decreto, de 16 de outubro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea " b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1991.

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