Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea " b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1991.