Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 11 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1995