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Decreto, de 19 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 11 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 410.306.139,87 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e seis mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 422.935.908,36 (quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e oito reais e trinta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no montante de R$ 12.629.768,49 (doze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1995

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