Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Ação Social credito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1991.