Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na letra a, inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1995