Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 6.089.646.688,68 (seis bilhões, oitenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".
Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1995