Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de julho de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.