Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Igreja Nova Apostólica da Renânia do Norte - Vestefália, a instalar-se no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo n° 7.866/94-71, do Ministério da Justiça,
DECRETA;
Brasília, 3 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995
Princípios de Fé
1 - A Igreja Neo-Apostólica é a Igreja de Cristo. Rege-se pelo seu Espírito Santo. A Igreja Neo-Apostólica não é uma imitação da primeira Igreja Apostólica, colocada pelo próprio Jesus sob a direção do Apóstolo Pedro e de seus co-apóstolos. Ela é, antes, como obra de salvação reconstruída de Deus, a continuação imediata e direta da primeira igreja apostólica, da Igreja cristã original.
2 - Nesta Igreja, que é uma comunidade dos Apóstolos dos ofícios e dos membros com o Senhor Jesus Cristo, o amor e a obediência à fé são as forças que sustentam todo agir e aspirar. 0 próprio Espírito Santo é a força vital dos renascidos em Cristo.
3 - Como na Igreja original o era o Apóstolo Pedro, assim o Apóstolo Maior é a cabeça visível da Igreja e, em todos os assuntos, a instância suprema. Embora todos os membros da Igreja Neo-Apostólica identifiquem nele o representante do Senhor Jesus na Terra e ele próprio se considere sempre um ajudante da fé de seus irmãos e irmãs, sua posição singular não constitui um domínio autoritário sobre a Igreja.
4 - Os Apóstolos são os ajudantes mais próximos do Apóstolo Maior que, no meio deles, ocupa primeiro lugar. Juntamente com o Apóstolo Maior, na condição de portadores do ministério que administra o Espírito Santo, a comunidade que, por incumbência de Cristo, oferece aos homens salvação e redenção e transmite aos fiéis a vida eterna partida de Cristo. Para isso são escolhidos, instrumentados e enviados.
5 - Todos os demais ministérios da Igreja Neo-Apostólica recebem sua missão e o poder de ministério como uma parte correspondente a seu grau hierárquico a partir dos plenos poderes e dos poderes ministeriais de seu Apóstolo.
6 - Estes princípios de fé constituem os fundamentos propriamente ditos de todo o trabalho dos Apóstolos, como ordem interna não atribuída a eles por eles próprios. Os Apóstolos confessam que esta ordem interna lhes foi dada pelo Espírito do Senhor Jesus Cristo, para formar uma unidade com o seu espírito. Confessam, ademais, que é seu Espírito que, através deles em sua comunidade com o Apóstolo Maior, age em tudo o que acontece para o bem do povo de Deus. Os Apóstolos testemunham que esta ordem interna deve sobrepujar e dominar, em espírito e letra, o teor dos estatutos, por eles aprovados como ordem externa para a vida e a organização da Igreja.
7 - Destarte, os Apóstolos unidos ao Apóstolo Maior nas Igrejas Neo-Apostólicas confessam que, por além de todas as constituições, estatutos, dogmas e demais ligações, formam uma comunidade que tem como dever supremo a obediência à fé, como honra suprema à fidelidade para com a obra de Deus e como suprema esperança a perfeição em Cristo.
8 - Os apóstolos obrigam-se, pois, a responder sempre, inequivocamente, por esta confissão, vivendo tão-somente na fé como membros vivos do corpo de Cristo e como dirigentes de sua Igreja.
9 - Para documentar essa unidade das Igrejas Neo-Apostólicas, os Apóstolos, como comunidade unida e solidária de Apóstolos, professam o Credo Neo-Apostólico e acolhem os estatutos da IGREJA NEO-APOSTÓLICA - FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DOS APÓSTOLOS.
10 - Em sua responsabilidade perante Deus e os homens e, no exercício dos princípios de fé anteriormente enunciados em virtude de sua importância predominante, que são diretamente obrigatórias para toda a vida da Igreja, inclusive para sua organização, à Igreja Neo-Apostólica do Estado da Renânia do Norte - Vestfália atribui-se o seguinte
ESTATUTO:
Está subdividida em subdistritos e comunidades que não gozam de autonomia jurídica.
São órgãos da Igreja:
1 - o Apóstolo Maior;
2 - o Apóstolo de Distrito;
3 - a Direção Estadual e
4 - a Assembléia Estadual.
O Apóstolo de Distrito pode delegar competências, mediante ressalva de revogação a qualquer tempo, a membros da Diretoria Estadual para, no todo ou em parte exercerem em seu nome, direitos e obrigações a ele atribuídos pelos presentes Estatutos. Também o direito de representação da Igreja em questões jurídicas e patrimoniais poderá ser por ele delegado a outros procuradores.
A Direção Estadual aconselha e apóia o Apóstolo de Distrito na condução da Igreja, cumprindo ademais as demais tarefas a ele cometidas por estes Estatutos.
A Direção Estadual está apta a tomar decisões quando pelo menos três de seus integrantes estiverem presentes. As decisões são tomadas por maioria simples. Havendo empate de votos, cabe ao Apóstolo de Distrito decidir.
A Assembléia Estadual deverá ser convocada pelo Apóstolo Distrital pelo menos a cada três anos. Terá, ademais, que ser convocada, quando três quartos de seus membros o requererem ao Apóstolo de Distrito, indicando a ordem dos trabalhos a ser obedecida.
Todas as deliberações da Assembléia Estadual são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes. Tem poder de deliberação com a presença de metade de seus membros.
As deliberações da Assembléia Estadual devem ser lavradas em ata a ser assinada pelo presidente e pelo secretário da Assembléia. O secretário é nomeado pelo presidente, no início de cada sessão.
Adquire-se a condição de membro pela Santa Selagem. Ela só poder ser concedida pelo Apóstolo de Distrito ou por um Apóstolo para tal incumbido por ele.
Não há direito de aquisição da filiação ou do direito de ser hóspede.
As saídas ocorrem de acordo com as determinações legais que regulam o assunto. As exclusões cabem ao Apóstolo de Distrito, mediante indicação da causa. Em caso de exclusão, o afetado pode recorrer à Direção Estadual no prazo de três meses. A Direção Estadual decidirá em definitivo. 0 processo é escrito.
As determinações sobre saída e exclusão de membros são aplicáveis igualmente à desistência voluntária e à privação do direito de ser hóspede.
A suspensão dos direitos resultantes da filiação ou da condição de hóspede só pode terminar pela renovação da admissão.
A renovação da admissão de membros ou de hóspedes excluídos ou que abandonaram a Igreja requer o prévio assentimento do Apóstolo de Distrito.
A Igreja não pretende subvenções do Estado e tampouco cobra impostos de seus membros.
Já aos dirigentes de comunidades cabe apresentar, mensalmente, contas sobre todas as receitas e despesas aos dirigentes do Distrito, que por seu turno apresentam contas referentes aos mesmos períodos a seu Apóstolo de Distrito. O saldo das receitas das comunidades deve ser transferido para uma conta do respectivo subdistrito, e os das receitas dos subdistritos, para uma caixa principal indicada pelo Apóstolo de Distrito.
Aos dirigentes dos subdistritos e das comunidades compete zelar pela manutenção e pela guarda dos bens eclesiásticos que se encontrem dentro de sua área, conforme instruções e diretrizes do Apóstolo de Distrito.
O Ministro da Cultura do Estado da Renânia do Norte - Vestfália, através de carta de 23 de setembro de 1981, referência IV B 2.34-14, n° 2707/81, confirmou que, para entrar em vigor, os presentes Estatutos não precisam de assentimento estatal. Para efeito de exame sobre se seus dispositivos se inserem na legislação vigente, foi-lhe apresentado, para conhecimento, em forma de anteprojeto, o texto dos presentes Estatutos, em 04 de novembro de 1981. Esse texto não sofreu alteração, desde então.
O Apóstolo Maior aprovou estes Estatutos, sem qualquer restrição, por correspondência de 1° de novembro de 1981.
Os presentes Estatutos entraram em vigor com sua aprovação, em 18 novembro de 1981, pela Assembléia Estadual, em Dortmund. Substitui, a partir daquela data, os Estatutos até então vigentes, aprovados em 12 de janeiro de 1949.
Dortmund, em 18 de novembro de 1981
O Presidente da Assembléia Estadual
Ass.: Hermann Engelauf
O Secretário da Assembléia
Ass.: Friedrich Wömpner
Na última página da caderneta que contém os presentes Estatutos, consta um sinete vermelho-e-branco do Tabelião Willy Döebereiner, de Recklingshausen, Alemanha, precedido da seguinte observação: Pela presente, reconheço que a cópia/reprodução reproduz fiel e literalmente o conteúdo de seu original. Recklingshausen, em 5 nov. 1992.
O Tabelião (assinatura ilegível)
Anexo ao folheto dos Estatutos, há uma folha ligada por um cordel verde-vermelho-branco com o seguinte teor:
Apostila (Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961)
1. País: República Federal da Alemanha.
O presente documento público
2. Está assinado por Willy Döbereiner.
3. Na sua condição de tabelião.
4. Está dotado de selo do tabelião Willy Döbereiner, de Resklingshausen.
5. Em Bochum, confirmado.
6. Em 6.11.1992.
7. Pelo representante do Presidente do Tribunal Regional de Justiça de Bochum.
8. Sob n° 91 E 155/92.
9. Selo: sinete em alto-relevo do Tribunal Regional de Justiça em Bochum, República Federal da Alemanha.
10. Assinatura: Dr. Noffmann, vice-presidente do Tribunal Regional de Justiça (assinatura ilegível).