Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item I, alínea " e" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1991.