Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, credito suplementar no valor de Cr$ 11.561.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1991.