Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 9.056, de 6 de junho de 1995,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1995