Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 59 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem inicio no Ponto 1, de coordenadas UTM N 7.698.238.931 e E 421.797.677, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa; segue com o rumo de 03°24'55"NW, numa distância de 91,00m, até o Ponto 2; segue com o rumo de 86°35'55" NE, numa distância de 80,00m, até o Ponto 3; segue com o rumo 03°24'55" SE, numa distância de 91,00m, até o Ponto 4; segue com o rumo de 86°35'05"SW, numa distância de 80,00m, até o Ponto 1, onde teve inicio esta descrição.
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1995