Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG), a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no Marco M.2 da subestação Vianópolis; segue com azimute magnético 245°00'00" e distância de 33,00m até o Marco M.5; segue com azimute magnético 266°00'00" e distância de 31,00m, até o Marco M.6; segue com azimute magnético 356°00'00" e distância de 100,00m até o Marco M.7; segue com azimute magnético 26°00'00" e distância de 40,90m até o marco M.8; segue com azimute magnético 125°30'48" e distância de 93,30m até o Marco M.4; segue com azimute magnético 247°00'00" e distância de 50,00m até o Marco M.3; segue com azimute magnético 157°00'00" e distância de 50,00m até o Marco M.2, onde teve início esta descrição.
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995