Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no marco M1, junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Planaltina (DF) - Planaltina (GO), denominada DF 205; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 200,00m até o Marco M2; segue com o rumo magnético e distância de 38º24'40"SE - 200m até o Marco M3; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 230,00m até o Marco M4-A; segue com o rumo magnético e distância de 66°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 26°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 38°24'40"SE - 145,00m, até o Marco M1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995