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Decreto, de 14 de junho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluirá, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a transferência de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.

Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995

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