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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de junho de 1995

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito dos Ministérios das Relações Exteriores e de Minas e Energia, a Comissão Interministerial encarregada de manter negociações com o Governo da República do Paraguai, com vistas à elaboração do novo Anexo A ao Estatuto da Itaipu-Binacional.
Art. 2.
A comissão será composta por seis membros de notório saber na área de negociação internacional, designados em ato conjunto dos Ministros das Relações Exteriores e de Minas e Energia.
Parágrafo únicoCaberá a representante do Ministério das Relações Exteriores a coordenação dos trabalhos da comissão e a fixação de seu término.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1995; 174° da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Raimundo Brito

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