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Decreto, de 13 de junho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 1º de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações Orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do disposto no Anexo III deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1995

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