Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1991.