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Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Análise de Sistemas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 295, de 9 de dezembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000446/95-60, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1995

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