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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de outubro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 2º do Decreto de 1º de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................

Ia Comissão Consultiva da Proposta da Reforma Fiscal, constituída por até sete cidadãos de notório saber e reconhecida competência no assunto, a serem designados por decreto do Presidente da República;

....................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1991.

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