Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
"Art. 5º O capital social é de R$ 10.861.040.886,40 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995