Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DEL MERCOSUR a instalar-se no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 19 do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo 7.866/94-71, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1995