Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 1° do Decreto-Lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1991.