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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA, de R$ 11.112.999,70 (onze milhões, cento e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para R$ 11.494.983,58 (onze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 381.983,88 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta oito centavos).
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995

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