Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de maio de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 18.820/93-51 do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.396.793/0001-31, com efeito retroativo à data de sua cassação.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.