Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 18.820/93-51 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995