Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de maio de 1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo CODESA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo CODESA, de R$ 4.353.054,37 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos), para R$ 27.363.733,82 (vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 20.451.987,49 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2.
A União fica autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.558.691,96 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
torna-se sem efeito o Decreto de 16 de agosto de 1994, que autorizou o aumento de capital social da CODESA.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.