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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 559/94, de 5 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000106/95-10, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, mantida pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab-Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1995

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