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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 867/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000609/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1995

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